E você? Faria o correto?

Você algum dia já imaginou o que seria capaz de fazer se fosse invisível? O que você faria se tivesse a certeza de que nunca seria descoberto, nem punido pelos seus atos? Invadiria a privacidade das pessoas? Buscaria ter acesso aos seus segredos mais íntimos? Ou diria tudo o que pensa sem ter que se preocupar com as consequências de suas falas? E se pudesse ganhar muito dinheiro sem ter que trabalhar ou tendo a certeza de que não seria percebido pelos crimes que cometesse? O que você faria? Continuaria agindo da forma correta?

Questões como essas foram propostas por Platão, em sua obra “A República”. Na alegoria sobre o Anel de Giges somos levados a refletir sobre o que realmente nos motiva a viver de maneira justa na sociedade: obedecemos às leis por uma disposição natural e voluntária do espírito ou pelo simples medo de sermos punidos?

A obra foi escrita há mais 2000 anos, mas seus ensinamentos continuam atuais, sobretudo quando aplicados nas experiências de relacionamentos vivenciadas pelo maior agrupamento social da humanidade, qual seja, o universo digital.  

Não é difícil perceber que no universo cibernético parecemos desfrutar de certa invisibilidade, seja pela aparente possibilidade de nos mantermos no anonimato ou mesmo pelo desconhecimento em relação às regras de regulamentação da internet e das condutas tipificadas como crimes.

Ora, onde há sociedade, há direito. E onde há direito, há violação à lei. Na aparente “terra-sem-lei” da sociedade virtual, os crimes então se multiplicam na mesma proporção em que varia o perfil dos seus agentes.

É nítido, por exemplo, o aumento acentuado do número de cibercriminosos que se especializam na prática de crimes “sofisticados”, como os delitos contra o patrimônio nas redes sociais ou aqueles relacionados à invasão de sites, de sistemas, de softwares, de dispositivos móveis, de computadores etc;

Por outro lado, não se pode negar que uma considerável parcela dos crimes informáticos tem sido praticada por pessoas que dificilmente se enxergariam como potenciais autoras de delitos, como nos casos de crimes contra a honra, de racismo, de exposição de fotos íntimas em sites e aplicativos, armazenamento de vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornografia infantil, dentre outros.

O fato é que no ambiente virtual, a sensação de impunidade é apenas aparente, mas irreal. Ainda que, eventualmente, haja dificuldade para a obtenção das provas do crime, o agente não necessariamente conseguirá se esconder sob o manto do anonimato. Para as vítimas, por sua vez, sempre haverá a expectativa de punição do infrator, assim como de reparação dos danos sofridos. Em todo caso, é fundamental a ambos a busca pela devida orientação jurídica para a tomada das providências legais que forem cabidas.

Autor: Jânio Oliveira Donato

Advogado criminalista. Mestre em Direito Processual e Especialista em Ciências Penais. Professor de Direito Processual Penal das Faculdades Kennedy de Minas Gerais.

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